Encaminhado pela Advocacia Geral da União (AGU), responsável pela defesa da petista, a manifestação tem como um dos eixos centrais o argumento de que o embargo de declaração, apresentado pela Câmara, ocorreu antes da divulgação do acórdão do julgamento sobre o processo de impedimento da presidente, realizado no último mês de dezembro.
No documento enviado ao STF na última sexta-feira, a AGU destaca trecho de nota técnica formulada pela assessoria jurídica da Casa Civil sobre a questão. "Para que o recurso de embargos de declaração seja viável é preciso, antes de tudo, que exista uma decisão formalizada e publicada de um acórdão, o que não há presente caso. Logo, trata de um recurso que não tem sequer objeto", diz trecho do documento.
Assessoria técnica da Casa Civil alega ainda que o recurso apresentado pela Câmara se baseia apenas em uma transcrição do áudio de julgamento. "O recurso de embargos declaratórios, de maneira incomum, se fez instruir com um apanhado de notas e transcrições do julgado para suprir total ausência de uma declaração formal", afirma a nota.
A manifestação da presidência da República foi inserida na ação, que tem como relator o ministro Luis Roberto Barros. Ele foi o responsável por conduzir no final do ano passado o julgamento na Corte sobre o rito de impedimento da presidente. Na ocasião, a maioria dos ministros o acompanhou em seu voto e decidiu anular o trâmite imposto pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Entre as regras estabelecidas pelo STF está a proibição de candidaturas avulsas de deputados para compor a comissão especial, responsável pela condução do impeachment; e a votação aberta em plenário para a formação do colegiado. Na decisão do STF também ficou o entendimento de que, somente após a aprovação por maioria simples dos senadores, poderá ser instaurado o procedimento, o que geraria afastamento de Dilma do cargo por 180 dias. A decisão de que cabe ao Senado a palavra final sobre o processo também é reforçada na peça da AGU encaminhada ao STF.
"O voto condutor do processo deixou certo que ao Senado compete privativamente, processar e julgar o Presidente, locução que abrange a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara", afirma a AGU. Em manifestação, protocolada na última sexta-feira, os advogados do Senado também destacam o poder dado pelos ministros do Supremo para recusar processo de impeachment. No documento, o Senado argumenta que a decisão dos deputados pela abertura do processo mesmo aprovada por dois terços de seus integrantes, é somente uma "condição de procedibilidade", ou seja, apenas autoriza o Senado instaurar o processo. "É incontroverso que a maioria dos ministros reconheceu que a autorização da Câmara dos Deputados tem natureza de condição de procedibilidade, ou seja, é elemento necessário (mas não suficiente) para a instauração do processo de impeachment no Senado Federal", diz trecho da manifestação.
FONTE: MSN Brasil
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