A Justiça Eleitoral condenou Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e candidato do PT à Presidência em 2018, pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.
A sentença, proferida ontem pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Carlos Inouye Shintate, fixou pena de quatro anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto. De acordo com a sentença, houve 258 declarações falsas de despesas com gráfica na prestação de contas de Haddad na campanha eleitoral para a Prefeitura de São Paulo de 2012. Essas declarações se referem a notas fiscais de serviços prestados por empresas gráficas que, segundo a decisão, não apresentaram condições suficientes para a impressão dos materiais.
FONTE: Noticias UOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário