Uma aluna que cursava história desde 2002 na Universidade Federal do Amapá (Unifap), e ainda não havia conseguido a graduação, teve o processo de jubilamento confirmado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A estudante havia ultrapassado o prazo legal para permanecer matriculada na instituição, que era de oito anos. O retorno à universidade foi negado após ela entrar com ação na Justiça Federal cobrando que a instituição fosse obrigada a permitir a matrícula nas disciplinas ainda pendentes no curso, que tem duração de 8 semestres. O jubilamento é o desligamento do aluno das atividades acadêmicas.
A AGU explicou que apesar de entrar com processo, a estudante não apresentou "qualquer justificativa plausível para o não cumprimento das obrigações curriculares", e que permitir que ela retornasse "seria uma afronta aos princípios da isonomia, economia e do direito à educação".
FONTE: G1 Globo
No meu tempo de estudante, o jubilamento acontecia após dois anos de repetência na mesma série.
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