O arquivamento havia sido determinado em abril de 2008 pelo ministro Gilmar Mendes. A decisão da 1ª Turma, enquanto estiver de pé, determina o prosseguimento das ações, que tramitam na 20ª e 22ª varas federais do Distrito Federal.
As duas ações questionavam a ajuda financeira de 2,9 bilhões de reais do Banco Central aos bancos Econômico e Bamerindus, em 1994, e outros atos do Proer, o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional. Uma das ações, da 22ª vara, teve sentença parcialmente procedente contra os réus.
Os ministros recorreram ao STF em 2002 argumentando que a Justiça Federal não era competente para julgá-los, e sim o Supremo, por terem direito à prerrogativa de foro. Pediam, então, além do julgamento de mérito, uma liminar que suspendesse de imediato a tramitação das ações.
Em outubro de 2002, Gilmar Mendes, relator do caso, deferiu a liminar. Em abril de 2008, o ministro determinou o arquivamento das duas ações. Argumentou, em suas razões, que atos de improbidade administrativa, no caso concreto, constituem crimes de responsabilidade e, portanto, só podem ser julgados pelo STF.
Em maio daquele ano, o então procurador-geral Antônio Fernando Souza contestou a decisão de Mendes, em um agravo regimental. No entendimento dele, os atos de improbidade não podem ser confundidos com crime de responsabilidade, e devem, portanto, ficar na Justiça Federal. Este recurso é que foi julgado pela 1ª Turma no dia 15 - oito anos depois. Como a reclamação caiu, as ações estão de volta às duas varas federais de origem.
FONTE: Veja
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