A lei aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), limita a compra de alimentos e de itens de higiene em supermercados de Goiás.
Produtos não perecíveis e enlatados têm compra limitada a cinco unidades por pessoa. Já álcool gel e papel higiênico, por exemplo, ficam restritos a dois pacotes.
A proibição de compra acima destas quantidades foi justificada em razão da situação de emergência em saúde pública decretada por causa da pandemia de coronavírus.
O descumprimento da medida será penalizado com multa de R$ 1 mil contra o estabelecimento infrator. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro.
FONTE: G1 Globo
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