Uma decisão liminar da 1ª Vara de Fazenda Pública da capital proíbe que delegados, policiais militares, agentes da Secretaria de Administração Penitenciária, entre outros agentes públicos, divulguem a foto de pessoas presas provisoriamente (como nos casos de prisão em flagrante ou cumprimento de mandado de prisão).
Na decisão, dada numa ação movida pela Defensoria Pública estadual contra o governo do estado, o juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa determina que, em princípio, apenas o nome, a descrição física e o crime cometido sejam divulgados. Para que o rosto do preso provisório seja mostrado, o estado “deverá motivar previamente as razões para a exibição de foto ou imagem”.
FONTE: O Globo
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