“O caso é bastante semelhante ao mencionado HC 136.408, no qual a Primeira Turma deferiu a ordem – mulher com filho na faixa dos onze anos de idade, presa em conjunto com o pai das crianças. A prisão do pai reforça a imprescindibilidade da mãe para os cuidados dos filhos”, diz o ministro.
FONTE: O Antagonista
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