quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Dilma recorre ao STF para anular impeachment

A ex-presidente Dilma Rousseff apresentou nesta quinta-feira uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a condenação no impeachment e determinar que o Senado realize uma nova votação no processo. O mandado de segurança foi distribuído por sorteio para o ministro Teori Zavascki, que será o relator do caso.



Na ação, Dilma solicita que seja feito um novo julgamento no Senado, dessa vez, porém, sem levar em conta dois artigos da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação para imputar crimes de responsabilidade. Ela também pede que o atual presidente da República, Michel Temer, volte à condição de vice até o julgamento final.

Os principais argumentos apresentados na peça da defesa são que: foram aplicados preceitos inconstitucionais, uma vez que o texto da Lei 1.079/50 não consta na Constituição de 1988; e que devem ser considerados apenas os fatos narrados na inicial, sem que sejam agregados fatos novos ao curso do processo. “Estas graves violações ao ordenamento jurídico ocorreram no processo que culminou com a condenação da Impetrante”, diz o documento.



Na Lei de 1950, constam como crimes de responsabilidade do presidente: ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às mesmas; abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais; contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal; alienar imóveis nacionais ou empenhar rendas públicas sem autorização legal; negligenciar a arrecadação das rendas impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional.

Já a Constituição diz que são crimes de responsabilidade do chefe do Executivo os atos contra: a existência da União; o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. O artigo 11 também possui um parágrafo único que diz que “esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento”.


FONTE: Veja

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